Informações
Do conceito de Acidente Pessoal
- Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada e perfeitamente conhecida, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial do segurado, a sua incapacidade temporária ou acarrete despesas médico-hospitalares.
Em caso de Morte por Acidente:
- Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, desde que o acidente ocorra durante o período de viagem estipulado no contrato.
Dos beneficiários:
• O Segurado poderá, a qualquer tempo e por escrito, alterar a indicação de Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora.
• Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.
• Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o Capital Segurado será pago na forma da Lei.
Documentos exigidas para a Cobertura de Morte por Acidente:
a) Comprovante do vínculo com a empresa subestipulante;
b) Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
c) Cédula de Identidade e CPF do Segurado e do beneficiário;
d) Certidão de Óbito;
e) Documentos que comprovem a condição de beneficiários;
f) Certidão de Casamento atualizada, do segurado;
g) Certidão da Ocorrência Policial (B.O.);
h) Laudo de Exame Cadavérico (IML);
i) Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML);
j) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado.
k) Laudo pericial do local do acidente, se houver.
l) Termo de reconhecimento do cadáver - nos casos em que houver a necessidade de reconhecimento da vítima;
pdf Aviso de Sinistro em caso de Morte por Acidente
Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
- Garante ao próprio Turista Segurado o pagamento do Capital Individual contratado para esta cobertura, no caso de perda ou impotência funcional definitiva, total, de membros ou órgãos, em virtude de lesão física causada por acidente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua contratação.
- No caso de Invalidez Permanente a indenização do seguro será paga ao próprio segurado. Fica facultado ao segurado o direito de por escrito, em qualquer época, incluir ou alterar seus beneficiários.
Documentos exigidos para as Coberturas de Invalidez Permanente por Acidente:
a) Comprovante do vínculo com o subestipulante;
b) Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
c) Cédula de Identidade e CPF do Segurado
a) Certidão do Registro da Ocorrência Policial (B.O.);
d) Laudo de Exame de Corpo Delito (IML);
e) Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito (IML);
f) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Certidão de Casamento atualizada, do segurado;
h) Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão e o grau definitivo de invalidez;
Para análise do grau de invalidez, consultar a TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO constante das Condições Gerais
PDF Visualize a Tabela de Cálculo para Idenização
pdf Aviso de sinistro em caso de Invalidez Permanene por Acidente
Em caso de Reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas:
- Garante ao próprio turista segurado, até o valor do capital individual contratado para esta cobertura, o reembolso de despesas médicas, hospitalares, odontológicas e farmacêuticas efetuadas pelo segurado, seu responsável ou ainda outra pessoa por ele autorizada, para o tratamento do segurado, sob orientação e prescrição de profissional médico habilitado, decorrentes de acidente pessoal coberto e desde que o tratamento se inicie dentro de 30 (trinta) dias contados da data do acidente, desde que o acidente ocorra durante o período de viagem estipulado no contrato.
- Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
- A comprovação das despesas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais e dos relatórios médicos.
Documentos exigidos para a Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas:
a) Comprovante do vínculo com a empresa subestipulante;
b) Documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
c) Cédula de Identidade e CPF do Segurado e do beneficiário;
d) Certidão da Ocorrência Policial (B.O.);
e) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado.
f) Laudo pericial do local do acidente, se houve.
g) Comprovantes Originais das despesas médicas, acompanhados do pedido médico;
h) Descriminação das despesas hospitalares e serviços complementares com valores individualizados;
i) Descrição dos materiais e medicamentos utilizados com os respectivos valores unitários e receituário médico;
j) Para reembolso de honorários médicos, deverá constar no recibo ou nota fiscal o procedimento realizado conforme tabela da A.M.B.;
k) e) Cópia do pedido médico acompanhado do resultado de exames realizados.
pdf Aviso de sinitro para Reembolso de Despesas Médicas/Hospitalares











